Depósitos bancários – qualquer que seja o regime de bens, cada um dos cônjuges pode efectuar depósitos em seu exclusivo nome e movimentá-los livremente;
Doações, heranças ou legados – os cônjuges não necessitam da autorização ou do consentimento um do outro para aceitar este tipo de bens;
Bens próprios e comuns – cada elemento do casal tem o direito de administrar tanto os seus bens próprios como também os bens comuns.
Deveres
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