Os noivos deverão instruir o seu pedido de casamento com os seguintes documentos:
Certidão narrativa de nascimento de cada um passada há menos de 6 meses… esta validade é ignorada se a declaração tiver sido prestada em Conservatória onde alguns dos noivos esteja registado;
Bilhetes de identidade, passaportes ou títulos de residência para o caso de noivos estrangeiros;
Certidão de óbito do pai ou da mãe caso algum dos noivos seja ainda menor;
Escritura ou acto de convenção antenupcial se tiver sido celebrada.
Regime de Bens para o Casamento |
Se ambos os noivos, ou apenas um deles, for de nacionalidade portuguesa, prevê-se os seguintes regimes tipos de bens: |
Comunhão de adquiridos… este regime de bens só se aplica se os noivos não celebrarem convenção antenupcial. Significa que ambos comungam apenas os bens adquiridos a título oneroso após o casamento, sendo tudo o resto (bens próprios antes do casamento, bens a receber por doação ou testamento, e bens produto do trabalho de cada um);
|
 |
Comunhão geral… este regime, lavrado em cartório ou na Conservatória onde ocorre todo o processo, estipula que todos os bens que os noivos levarem para o casamento, a título oneroso ou gratuito, ou os que adquirirem após o casamento, são de ambos membros do casal;
Separação geral de bens… neste regime não há qualquer comunhão de nenhum bem quer o tenham adquirido antes ou depois do casamento (esta lei é obrigatória quando um, ou ambos os noivos, tenha 60 anos de idade);
Outros… a lei permite que os noivos elaborem um regime diferente dos três anteriormente descritos, devendo para o efeito ser validado em Cartório Nacional. |
|
|